Taxa de Atividades de Negociação Perguntas Frequentes Q100.1: Qual é a Taxa de Atividades de Negociação A100.1: A Taxa de Atividades de Negociação (TAF) é uma das taxas regulatórias dos membros que a FINRA avalia para recuperar os custos das empresas de supervisão e regulação. Isso inclui os custos associados à realização de exames, monitoramento financeiro e políticas de FINRA, regulamentação, interpretação e atividades de fiscalização. O TAF é uma taxa baseada em transação que geralmente é avaliada em transações de firmas-membro em títulos cobertos, independentemente de onde o negócio é executado. Revisar a Seção 1 do Anexo A do Regulamento da FINRA para os tipos específicos de títulos e transações sujeitos ou isentos do TAF. Q100.2: Onde posso encontrar a regra sobre a Taxa de Atividades de Negociação em FINRAs Rulebook A100.2: Os detalhes da Taxa de Atividades de Negociação, incluindo os valores mobiliários aos quais se aplica, as transações isentas da taxa e as taxas de taxa, Estão na Seção 1 da Tabela A do Estatuto da FINRA. Q100.3: Como a Taxa de Atividades de Negociação é diferente da Taxa de Transação Regulatória A100.3: A Taxa de Atividades de Negociação é usada pela FINRA para financiar suas responsabilidades regulatórias. A Taxa de Transação Regulatória é uma taxa que a FINRA impõe para recuperar a taxa trimestral que paga à US Securities and Exchange Commission de acordo com a Seção 31 da Securities Exchange Act de 1934. Q100.4: Com que frequência é avaliada a Taxa de Atividade de Negociação A100.4: A Taxa de Atividade de Negociação é avaliada mensalmente. Q100.5: Os dados de negociação em que a Taxa de Atividade de Negociação é avaliada auto-relatada ou FINRA calcula o valor A100.5: Os dados de negociação usados para calcular a Taxa de Atividades de Negociação são auto-relatados a FINRA a cada mês. Q100.6: Devem os dados ser submetidos à FINRA pela empresa de compensação para a Taxa de Actividade de Negociação A100.6: Os dados devem ser apresentados como agregados mensais ao nível da empresa de compensação. Q100.7: Os dados devem ser apresentados numa base de negociação para a Taxa de Actividade de Negociação A100.7: Os dados agregados mensais devem ser apresentados à FINRA até ao décimo dia útil seguinte ao final do mês. Isso deve incluir o número agregado de ações para ações, o número agregado de contratos de opções eo número agregado de transações em rodada para futuros produtos de segurança. Q100.8: Os dados devem ser calculados a partir da data de negociação ou da data de liquidação A100.8: Os dados devem ser calculados a partir da data de negociação. Q100.9: Como você calcula a taxa para a Taxa de Atividade de Negociação A taxa tem taxas mínimas e máximas A100.9: A taxa para a Taxa de Atividades de Negociação é baseada em volumes agregados. Há uma taxa separada para o volume de ações para as ações, o volume do contrato para opções, o volume de transações em rodada para futuros e o volume de títulos para dívidas. Consulte a Regulamentação da FINRA, Anexo A, Seção 1, para as taxas das Taxas de Atividades de Negociação e as taxas de taxas mínimas e máximas. Q100.10: As regras de arredondamento aplicam-se à Taxa de Actividade de Negociação A100.10: As regras de Arredondamento não se aplicam porque a Taxa de Actividade de Negociação é calculada e reportada em conjunto. Q100.11: Como a FINRA verifica a exatidão dos membros de auto-relato para garantir uma avaliação justa da Taxa de Atividade de Negociação A100.11: Como parte dos exames de ciclo regular dos membros do FINRA, os relatórios mensais da Taxa de Atividades de Negociação serão auditados contra os livros E registros do membro para garantir a exatidão dos relatórios. As discrepâncias podem resultar em ação disciplinar, dependendo dos fatos e circunstâncias. Q100.12: O TAF aplica-se às operações que são canceladas e subsequentemente corrigidas A100.12: Para um comércio que é cancelado e posteriormente corrigido, o TAF seria aplicável ao comércio corrigido. Se um comércio cancelado, contudo, não for posteriormente corrigido e re-faturado, o TAF não seria avaliado. Consequentemente, as transacções corrigidas devem ser incluídas nas transacções agregadas mensais das empresas que devem ser reportadas no Formulário de Auto-Relatório TAF mensal, mas as transacções canceladas que não foram corrigidas não devem ser reportadas. As correções de correção de dívidas e de ações devem ser tratadas da mesma forma para os propósitos do TAF. Q100.13: A Taxa de Atividade de Negociação é avaliada em transações para corretoras não-membros que são claras através de um corretor-negociante membro da FINRA A100.13: Se a empresa de compensação membro da FINRA atua como corretora de execução, então a Taxa de Atividades de Negociação deve ser Avaliado no membro compensador como corretor de execução. Se o membro da FINRA só limpar a transação, mas não agir como parte executante, nenhuma taxa é avaliada sobre o membro compensador. Q100.14: Os Estatutos da FINRA afirmam que a Taxa de Atividades de Negociação é avaliada no lado da venda de transações com membros. A100.14: A Seção 1 da Tabela A do Regulamento da FINRA prevê que os membros serão avaliados com TAF para a venda de serviços cobertos Títulos. A venda de um título coberto inclui ambas as transacções em que a venda é por conta de um cliente e as transacções em que a venda é para o próprio membro. Para transações em que a venda é feita por conta de um cliente, isso significa que o TAF é avaliado em transações em que um membro adquire o título como principal de um cliente (para fins do TAF, o cliente é definido como não um corretor ) Ou quando o membro age como agente na venda de um título de dívida coberto em nome de um cliente. Q100.15: O TAF é avaliado na compra de um título coberto de um cliente cuja conta não é detida pelo membro A100.15: O TAF é avaliado nas vendas pela empresa membro e pelas contas de clientes transportadas pela empresa membro. Nas transações em que um membro adquire um título coberto de um corretor ou de um cliente não membro da FINRA cuja conta não é realizada pelo membro, o TAF não será avaliado. Q100.16: Como um TAF é avaliado quando um membro, incluindo um ATS ou ECN, corresponde às ordens do cliente A100.16: Quando um membro, incluindo um ATS ou ECN, coincide como agente um cliente (conforme definido na NASD Regra 0120 )) Ordem de compra e uma ordem de venda do cliente, um TAF será avaliado no membro executando a transação cruzada. Q100.17: Como é avaliado o TAF quando um membro, incluindo um ATS ou ECN, corresponde a uma ordem de cliente com uma ordem de Broker-Dealer A100.17: Quando um membro coincide como agente uma ordem de um cliente com uma ordem de um Broker O TAF é avaliado da seguinte forma: Ordem de Compra do Cliente combinada como agente com a Ordem de Venda do Negociador do Membro da FINRA A Ordem de Venda do TAF é avaliada na Ordem de Venda de Clientes FINRA É avaliado no membro que executa a Ordem de Compra de Cliente cruzada correspondente como agente com a Ordem de Venda de Negociador de Membro não-FINRA TAF é avaliada no membro que executa a Ordem de Venda de Cliente cruzada combinada como agente com uma Ordem de Compra de Corretora de Membro não FINRA TAF é avaliada No membro que executa o cruzamento Q100.18: Como é avaliado o TAF quando um membro, incluindo um ATS ou ECN, corresponde a ordens do corretor-revendedor A100.18: Quando um membro combina como agente uma ordem de compra de um corretor-revendedor com uma venda Ordem de um corretor-revendedor, o TAF É avaliado da seguinte maneira: Membro da FINRA Corretor-Comprador Ordem de Compra Correspondente como Agente com a Ordem de Venda do Corretora-Revendedor Membro da FINRA A TAF é avaliada no Corretora de Distribuição FINRA Membro Broker-Revendedor Não-FINRA Membro Broker - - Ordem de Compra de Distribuidor TAF é avaliada no membro que executa a cruz Ordem de Compra de Agente de Corretora Não-FINRA Correspondente como Agente com Negociante de Membro da FINRA Troca de Ordem TAF é avaliada no Corretora de Produtos FINRA Membro Não-FINRA Membro Broker-Dealer Ordem de Venda Correspondente como agente com Membro não-FINRA Broker-Dealer Comprar Ordem TAF é avaliada no membro executando o cruzamento Q200.1: A Taxa de Atividade de Negociação aplica-se a transações efetuadas em uma bolsa de valores nacional por um especialista dualmente registrado ou mercado baseado em piso A200.1: As transações proprietárias por um membro da FINRA, registrado em conjunto, na qualidade de especialista em câmbio ou fabricante de mercado, que estão sujeitas à Seção 11 (a) da E Securities Exchange Act e a Regra 11a1-1 (T) (a) da SEC conforme a seguir, são excluídos do escopo da Taxa de Atividades de Negociação. No entanto, quaisquer outras transacções permitidas pela Secção 11 (a), tais como arbitragem de boa-fé ou transacções de cobertura envolvendo uma posição comprada ou curta num título de capital coberto, estarão sujeitas à Taxa de Actividade de Negociação. Q200.2: Todas as transações proprietárias em valores mobiliários cotados em bolsa para os quais um sócio está registrado como um criador de mercado isento da Taxa de Atividade de Negociação A200.2: Somente as transações proprietárias executadas em uma bolsa de valores nacional como uma bolsa Especialista ou criador de mercado estão excluídos do TAF. Sendo assim, apenas estão isentas as transações proprietárias realizadas por um membro na qualidade de especialista em câmbio ou de mercado na bolsa na qual o membro é um especialista em câmbio ou um market maker. Quaisquer transações executadas na capacidade de um membro como um criador de mercado que não seja em uma bolsa nacional de valores mobiliários ou executada em uma bolsa que o membro não é um especialista de câmbio registrado ou criador de mercado estão sujeitos ao TAF. Além disso, quaisquer outras transações proprietárias, tais como arbitragem de boa-fé ou operações de hedge, também estão sujeitas ao TAF. Q200.3: Se eu for um market maker registrado em uma bolsa nacional de valores mobiliários e receber uma ordem de agência de um corretor-membro FINRA que eu envio para uma bolsa de valores nacional para execução, essa transação está isenta da TAF A200.3 : Quando um membro atua como agente em nome de outro membro da FINRA na venda de uma garantia coberta, o TAF é avaliado ao membro que é o vendedor final do título e não ao membro que atua como agente. Portanto, em uma transação de agência executada em nome de outro corretor-negociante membro FINRA em uma bolsa de valores nacional por um fabricante de mercado registrado, o TAF seria avaliado no membro FINRA que é o vendedor final do título, não o mercado membro FINRA Agindo como agente na transação. Q200.4: Se eu sou um market maker registrado em uma bolsa de valores nacional e recebo uma ordem de um cliente que envio para uma bolsa de valores nacional para execução, essa transação está isenta da TAF A200.4: Transações executadas em nome de Um cliente de mercado registrado próprios, incluindo agência e operações principais sem risco, será avaliado o TAF. Q200.5: As transações são executadas por corretores de piso que estão duplamente registrados com a FINRA e uma bolsa de valores nacional isenta da Taxa de Atividade de Negociação A200.5: Se o corretor baseado no chão se qualifica para isenção do registro FINRA de acordo com a Regra SEC 15b9-1, Então quaisquer transações efetuadas por esse corretor estarão isentas da Taxa de Atividades de Negociação. Q200.6: Se um corretor de piso não membro da FINRA executar uma negociação em nome de um membro da FINRA no piso de uma bolsa nacional de valores mobiliários, o TAF será avaliado no corretor de chão A200.6: Agente em um nome de membros FINRA não será avaliado a taxa de atividade de negociação. No entanto, o membro FINRA, o vendedor do título, será avaliada a taxa de atividade de negociação sobre a transação. Q200.7: Como o TAF é avaliado nas operações de equity executadas em uma capacidade de agência A200.7: A aplicação do TAF para transações de capital realizadas em uma capacidade de agência depende se sua empresa recebeu a ordem de outro membro da FINRA, Corretor-negociante membro FINRA, ou um cliente não corretor-revendedor. Especificamente: Os membros que executam ordens de venda de títulos de capital em uma capacidade de agência em nome de outro membro da FINRA não serão avaliados TAF. Em vez disso, o TAF é avaliado sobre o membro FINRA que é o vendedor final do título, e não a empresa atuando como agente. Os membros que executem ordens de venda de títulos de participação em uma capacidade de agência em nome de um corretor não membro da FINRA serão avaliados TAF independentemente de a negociação ser executada em uma bolsa de valores nacional ou de balcão. Os membros que executem ordens de venda de títulos de capital em uma capacidade de agência em nome de um cliente que não seja de corretagem serão avaliados pelo TAF. Q200.8: Como o TAF é avaliado em operações de capital realizadas em uma capacidade principal sem risco A200.8: O TAF é avaliado em transações de capital realizadas em uma capacidade de capital sem risco, da mesma forma que as negociações de ações realizadas em uma capacidade de agência. Somente as negociações de ações que atendem à definição de capital sem risco de acordo com as regras de relatório de operações da FINRA qualificam-se para tratamento principal sem risco com relação ao TAF. A aplicação do TAF às transações principais sem risco de capital, como acontece com as transações de agência de ações, depende de sua empresa ter recebido a ordem de outro membro da FINRA, um corretor não membro da FINRA ou um cliente não corretor. Especificamente: Membros que executem ordens de venda de títulos de capital em uma capacidade principal sem risco em nome de outro membro da FINRA não serão avaliados TAF. Em vez disso, o TAF é avaliado sobre o membro FINRA que é o vendedor final da segurança, e não a empresa atuando como principal sem risco. Os membros que executem ordens de venda de títulos de capital em uma capacidade de capital sem risco em nome de um corretor não membro da FINRA serão avaliados TAF independentemente de a negociação ser executada em uma bolsa de valores nacional ou de balcão. Os membros que executem ordens de venda de títulos de capital em uma capacidade principal sem risco em nome de um cliente que não seja corretor-negociante serão avaliados pelo TAF. Q200.9: Minha empresa envolve acesso patrocinado e relações diretas de acesso ao mercado. Como o TAF é avaliado em transações efetuadas através de tais relações A200.9: Para fins do TAF, o membro patrocinador é visto como agindo como agente em nome dos participantes patrocinados. Como tal, se o cliente patrocinado for um corretor-negociante membro FINRA, o TAF seria avaliado ao membro patrocinado como o vendedor final da segurança. Se, no entanto, o cliente patrocinado for um corretor-negociante membro não-FINRA, o TAF será avaliado no membro patrocinador. Q200.10: Minha empresa limpa para corretores independentes que se envolvem principalmente em transações de opções como especialistas em câmbio. Como parte de nossos serviços de compensação, fornecemos um sistema de entrega eletrônica de pedidos que permite que nossos correspondentes acessem eletronicamente outros centros de mercado. Nossos correspondentes dirigem ordens através do sistema para o centro de mercado de sua escolha e controlam todos os aspectos de como a ordem será executada. No entanto, quando os negócios são executados através deste sistema de entrega eletrônica de pedidos, a contraparte só vê a identidade da empresa de compensação FINRA (não o correspondente não-membro). A FINRA considera a empresa de compensação como corretor de execução para efeitos do TAF para execuções que ocorrem através destes sistemas de entrega de ordens electrónicas A200.10: Um membro da FINRA ficará sujeito ao TAF para qualquer transacção em que o membro seja visto como uma parte O comércio de um relatório de transação para uma facilidade de relatório FINRA ou em uma transação executada em uma bolsa de valores nacional. Consequentemente, no cenário acima, uma vez que o membro da FINRA aparece como uma parte no comércio, o membro está sujeito ao TAF. Q200.11: A minha empresa actua como uma empresa de compensação para instituições e corretores não membros da FINRA. Alguns de meus clientes (instituições e corretores-não-membros da FINRA) participam de piscinas escuras operadas por outras empresas membros da FINRA. A200.11: Se a empresa de compensação aparecer como parte na negociação em quaisquer relatórios de transação exigidos pelas regras de relatório de transação da FINRA, a empresa de compensação Ficaria sujeito ao TAF. Q200.12: As obrigações convertíveis estão incluídas no âmbito da Taxa de Actividade de Negociação A200.12: A dívida convertível está incluída no âmbito da Taxa de Actividade de Negociação e a taxa de taxa é determinada pela facilidade a que o relatório comercial é submetido (Ou seja, se reportado a um sistema de relatório de patrimônio, a taxa deve ser avaliada pela taxa de títulos de capital se relatado a TRACE, ele deve ser avaliado pela taxa de taxa de obrigação). Q200.13: Os American Depositary Receipts (ADRs) estão incluídos no âmbito da Taxa de Actividade de Negociação A200.13: As transacções de mercado secundário em ADRs estão sujeitas à Taxa de Actividade de Negociação. Contudo, as conversões de ADRs em acções ordinárias estrangeiras não estão sujeitas à Taxa de Actividade de Negociação. Q200.14: Os Fundos Negociados em Bolsa (ETF) e outros produtos estruturados estão incluídos no âmbito da Taxa de Actividade de Negociação A200.14: Os ETFs e outros produtos estruturados estão sujeitos à Taxa de Actividade de Negociação. No entanto, qualquer transferência de títulos subjacentes para criar ou resgatar um ETF não está sujeita à Taxa de Actividade de Negociação. Para fins do TAF, a classificação de um ETF como um título de participação ou de rendimento fixo será determinada pela central nacional de troca de valores mobiliários ou pela facilidade de comunicação FINRA para a qual são reportadas transacções nesse ETF. Por exemplo, se a negociação de um ETF for reportada a um sistema de relatório de transacções de acções da FINRA, a taxa deve ser avaliada pela taxa de garantia de acções e se a transacção for reportada à TRACE, deve ser avaliada pela taxa da taxa de obrigações. Q200.15: A Taxa de Atividade de Negociação será avaliada em operações de compensação, tais como Prime Broker, Passo a Passo, CNS flips, negociações CMTA, GUS give-ups, etc. A200.15: O escopo da Taxa de Atividades de Negociação foi projetado para Incluir apenas a execução inicial de uma transação. Portanto, o TAF não será avaliado em qualquer back office ou compensação de transações relacionadas que servem apenas para facilitar a liquidação e liquidação de uma transação executada anteriormente. Q200.16: Como uma empresa de compensação, eu recebo transações de meus correspondentes agrupados para fins de compensação, muitas vezes referida como operações comprimidas. Eu não recebo os componentes individuais destas entradas de limpeza compactadas. É permitido aplicar o TAF à única entrada comprimida, em vez das transacções individuais que compõem a entrada de compensação comprimida A200.16: O TAF é aplicado à execução inicial de uma transacção e não a quaisquer entradas de compensação relacionadas. O TAF deve, portanto, ser calculado com base nos componentes individuais das operações de compensação compacta. Não é permitido aplicar o limite de transação máximo com base em uma entrada de compensação compactada. As empresas de compensação devem dispor de um mecanismo que lhes permita identificar os componentes individuais das entradas de compensação compactadas para que o TAF possa ser devidamente calculado com base nas execuções individuais. Q200.17: Como é calculada a Taxa de Actividade de Negociação quando um membro da FINRA utiliza um modelo de preço médio para efetuar transacções numa base de agência para os seus clientes A200.17: Um membro pode optar por calcular a Taxa de Actividade de Negociação quer no lado da rua individual Execuções ou na confirmação do preço médio do nível da conta se esse membro puder vincular as execuções do lado da rua com a confirmação do preço médio do nível da conta. No entanto, a metodologia escolhida pelo membro para calcular a avaliação TAF deve ser consistentemente aplicada a todas as transações de preço médio e deve ser documentada pelo membro. Exemplo 1. Um cliente coloca uma ordem para vender um milhão de ações de um título coberto eo membro executa dez 100.000 ações negociadas que são então alocadas ao cliente em uma base de preço médio. Se o associado puder vincular as dez negociações do lado da rua com a confirmação de preço médio de um milhão de ações para o cliente, o membro poderá calcular a taxa com base em dez negociações no lado da rua (dez vendas em 5) ou na confirmação do preço médio do nível da conta Para o cliente (uma venda em 5). Exemplo 2. Um consultor de investimento coloca uma ordem para vender um milhão de ações de um título coberto. O membro então executa dez 100.000 negócios da parte para encher a ordem dos conselheiros de investimento. Posteriormente, o consultor de investimentos aloca o milhão de ações para quatro clientes distintos. Se o membro puder vincular as dez negociações do lado da rua com as quatro confirmações de preço médio do nível da conta, o membro poderá calcular a taxa com base em dez negociações no lado da rua (dez vendas em 5) ou nas confirmações de preço médio da conta às 5). O membro não pode calcular a taxa com base na ordem de milhão de ações do consultor de investimento (uma venda a 5), porque é composta por várias contas de clientes. Q200.18: Se o comerciante receber uma ordem de compra de 400.000 ações que serão mais tarde alocadas entre várias contas e vender as 400.000 ações como principal, que é relatado como tal para a fita, é TAF avaliado com base na venda 400.000 de A conta de negociação das empresas ou as alocações individuais que compõem a ordem das ações de 400.000 A200.18: Um membro pode optar por calcular o TAF com base na venda de 400.000 ações da conta proprietária das empresas ou no nível da conta individual do cliente. No entanto, a metodologia escolhida pelo membro para calcular a avaliação deve ser consistentemente aplicada a todas essas transações. Q200.19: Na qualidade de empresa de compensação, recebo transacções dos meus correspondentes agrupadas para efeitos de compensação (para efeitos desta questão, a compensação destina-se a referir-se à compensação efectiva de transacções entre corretores e não se destina a incluir Casos em que um único cliente pode receber uma execução de preço médio como descrito na FAQ E18), muitas vezes referido como operações comprimidas. Eu não recebo os componentes individuais destas entradas de limpeza compactadas. É permitido aplicar o TAF à única entrada comprimida em vez das transacções individuais que compõem a entrada de compensação comprimida A200.19: O TAF é aplicado à execução inicial de uma transacção e não a quaisquer entradas de compensação relacionadas. O TAF deve, portanto, ser calculado com base nos componentes individuais das operações de compensação compacta. Não é permitido aplicar o limite de transação máximo com base em uma entrada de compensação compactada. As empresas de compensação devem dispor de um mecanismo que lhes permita identificar os componentes individuais das entradas de compensação compactadas para que o TAF possa ser devidamente calculado com base nas execuções individuais. Q300.1: As obrigações convertíveis estão incluídas no âmbito da Taxa de Actividade de Negociação A300.1: A dívida convertível está incluída no âmbito da Taxa de Actividade de Negociação e a taxa de taxa é determinada pela facilidade à qual o relatório comercial é submetido (Ou seja, se reportado a um sistema de relatório de patrimônio, ele deve ser avaliado pela taxa de títulos de capital se relatado ao TRACE, ele deve ser avaliado por taxa de taxa de obrigações). Q300.2: O TAF aparecerá como um componente da fatura TRACE que atualmente inclui taxas de acesso ao navegador, taxas de negociação canceladas, taxas de correção, taxas de reversão e taxas de notificação de Tier 1-3 A300.2: O TAF não aparece como Um componente da fatura TRACE. O TAF é uma taxa separada usada pela FINRA exclusivamente para financiar as atividades reguladoras dos membros do FINRA e é separada das taxas relacionadas ao TRACE que são usadas para financiar, entre outras coisas, a operação do sistema TRACE. Q300.3: O TAF aplica-se a transacções em títulos públicos A300.3: A partir de 1 de Março de 2018, títulos de dívida emitidos ou garantidos por uma Agência (tal como definido na Regra 6710 (k)) ou por uma Empresa Patrocinada pelo Governo (Conforme definido na Norma 6710 (n)) (coletivamente, Títulos da Dívida da Agência) são TRACE-Eligible. O TAF aplica-se a transações em títulos que, de acordo com as Regras TRACE, são definidas como Títulos Elegíveis TRACE (conforme definido na Regra 6710 (a)) e que se enquadram na definição de uma Transação TRACE Reportável (conforme definido na Regra 6710 (c) )) E todos os títulos municipais sujeitos aos requisitos de relatórios da MSRB de acordo com a Regra G-14 do MSRB. Q300.4: O TAF aplica-se a todas as transacções reportadas pelo TRACE e às transacções municipais reportadas ao MSRB A300.4: O TAF aplica-se apenas às transacções TRACE-reportáveis e municipais efectuadas no mercado secundário. Não se aplica às transacções do mercado primário. Para fins de relatório TRACE, significa que todas as Operações de Preço de Oferta Listada ou Fixa, tal como definidas na Regra 6710 (q) e Transações de Retirada, conforme definido na Regra 6710 (r), não estariam sujeitas a TAF. Além disso, as transações que são transações no mercado primário, mas que não atendem a nenhuma das definições (por exemplo, nas ofertas de mercado), não estariam sujeitas a TAF. Da mesma forma, para fins de divulgação de transações municipais, as Transações de Oferta de Lista de Oferta, conforme definidas na Regra G-14 (d) (vii) da MSRB, não estariam sujeitas a TAF. Além disso, as transações municipais que são transações no mercado primário, mas não atendem à definição de Operação de Preço de Oferta (por exemplo, transações de preço de mercado em títulos municipais oferecidos, conforme definido na Regra G-32 (d) (vi) Sujeito a TAF. Q300.5: A FINRA avalia o TAF sobre transações em títulos e títulos municipais elegíveis para TRACE. O TAF para algumas transacções é calculado numa base por obrigação, enquanto que o TAF para outras transacções (tais como aquelas em Asset-Backed Securities ou ABS) são calculados de forma diferente. Como as empresas devem calcular o TAF nessas transações A300.5: Geralmente, o TAF é avaliado em uma base por ligação, onde uma obrigação é igual a 1.000 valor nominal. Uma exceção a esta regra é quando a quantia principal de uma ligação é algo diferente de 1.000 (como as chamadas obrigações do bebê), a taxa máxima deve ser calculada usando o número real de títulos. Para as transações em ABS, o cálculo TAF é baseado no valor relatado da venda da transação. Quando um membro relata uma transação em um ABS no qual o valor nominal (ou valor original do original ou valor nominal original) não diminui (ou, em algumas circunstâncias, aumenta) ao longo do tempo devido à amortização dos ativos subjacentes ao título, o valor nominal total É reportado à TRACE (e não ao número de títulos, mesmo que seja determinável) conforme exigido pela regra 6730 (d) (2) da FINRA e o TAF é avaliado com base no valor nominal total relatado. No entanto, os requisitos para relatar o tamanho (volume) de um ABS diferem se o título amortiza ao longo do tempo. Na venda de um ABS, onde o valor nominal original (ou valor original do principal) deverá diminuir (ou aumentar) ao longo do tempo devido à amortização dos ativos subjacentes ao título, como na venda de um título com garantia hipotecária, tamanho (Volume) não é relatado especificamente, mas é calculado e o TAF é avaliado, multiplicando (a) o valor nominal original relatado vezes (b) o Fator aplicável. O Fator é informado pelo membro ou, na maioria dos casos, é incorporado no sistema TRACE pela FINRA e não informado pelo membro como previsto na Regra 6730 (d) (2). A taxa é 0,00000075 vezes o tamanho da transação (calculado conforme acima), com uma carga máxima de 0,75 por comércio. Q300.6: As atuais diretrizes para operações de capital de risco sem risco se aplicam às TRACE e às transações municipais reportadas ao MSRB A300.6: Embora as regras de relatório de negociação de ações, conforme descrito no Aviso aos Membros 00-79, Efectuadas numa capacidade principal sem risco, as regras de reporte comercial da MSRB e da TRACE não contêm disposições semelhantes. Desta forma, as orientações fornecidas para as principais operações de capital sem risco não se aplicam às operações TRACE e municipais. Q300.7: Como o TAF é avaliado em transações de dívida executadas em uma capacidade principal A300.7: Quando um membro, depois de ter recebido uma ordem de um cliente para vender um título de dívida coberto, compra o título como principal de seu cliente e então Vende a garantia como principal a outro cliente ou a outro corretor-negociante, o TAF será avaliado em ambos os membros compra do título de dívida do cliente como um principal e os membros venda do título de dívida como principal. Se, no entanto, a ordem de venda original for recebida de outro corretor, em vez de um cliente, a empresa que actua como intermediário só será avaliada no TAF uma vez, quando o intermediário vender o título como principal a um cliente ou a outro distribuidor. O TAF para a compra compensatória será avaliado no corretor-negociante que colocou a ordem para vender com o intermediário. Q300.8: Como o TAF é avaliado em transações de dívida executadas em uma capacidade de agência A300.8: As regras de relatório de transações TRACE e MSRB exigem que um membro submeta dois relatórios de transação quando atua como agente em nome de um cliente. 1 Por exemplo, o Corretora 1 recebe uma ordem de um cliente para comprar 100 títulos. Agindo como agente de clientes, o corretor 1 compra os títulos do corretor 2. Os relatórios de transação necessários seriam os seguintes: Relatório 1: Broker 2 VENDE 100 títulos para Broker 1 Relatório 2: Broker 1 (como agente) BUY 100 bonds do Broker 2 Relatório 3: Corretora 1 (como agente) VENDE 100 obrigações para o cliente Para fins de aplicação da TAF para operações de dívida cobertas, a FINRA define uma negociação de agência como uma operação na qual um corretor, autorizado a agir como intermediário para a conta de Seu cliente, compra (vende) um título de dívida coberto de (a) um terceiro (por exemplo, outro cliente ou corretora). Essa operação não é executada ou não passa pela conta proprietária dos corretores e é apropriadamente identificada nos registros de transação da empresa como uma transação de agência. No exemplo acima, isso significa que apenas o Corretora 2 seria avaliado como um TAF, uma vez que o Corretora 1 não efetuou uma venda como principal ou em nome de um cliente. Se, no entanto, o corretor 1 receber uma ordem de um cliente para vender 100 títulos e agir como agente nessa transação, os relatórios de transação seriam os seguintes: Relatório 1: Corretora 1 (como agente) COMPRAR 100 títulos do cliente Relatório 2: 1 (como agente) VENDER 100 obrigações para o cliente (ou Broker 2) Para fins TAF, FINRA vê esses relatórios comerciais como uma transação, e Corretora 1 seria uma taxa para a transação. Q300.9: Como o TAF é aplicado às operações de títulos de dívida cobertos com consultores de investimento que, em última instância, alocam a ordem entre múltiplos clientes A300.9: A aplicação do TAF depende se as transações devem ser relatadas ao TRACE ou ao MSRB. Para consultores de investimento independentes que executem inicialmente uma transação de bloco que posteriormente é alocada entre vários clientes, isso significa que somente a execução inicial relatada ao TRACE ou ao MSRB está sujeita ao TAF. As alocações de contas subseqüentes que não representem transações contáveis TRACE ou MSRB não estão sujeitas ao TAF. For dually registered BDRIAs or BDs with affiliated investment advisors, both the block transaction and the transactions representing allocations to customer accounts are reportable events and may be TAF-assessable. Q300.10: How does the TAF apply to different types of short-term money market instruments A300.10: A member must determine whether a transaction in a short-term money market instrument is required to be reported under either TRACE or MSRB Rules. As a general matter, corporate debt that, at issuance, has a maturity of one year or less is not TRACE eligible and, therefore, is not subject to the TAF. However, there is no corresponding exemption for short-term municipal securities. Based on the members determination, the TAF will apply if the transaction is required to be trade reported to either TRACE or the MSRB. Q300.11: On February 6, 2017, the TRACE reporting requirements for trades in TRACE-Eligible Securities (other than Asset-Backed Securities) in Rule 6730 changed so that the size (volume) of a trade is reported based on the total par value or principal value traded rather than on the number of bonds. Were there any changes to the TAF as a result of the changes in the reporting requirements A300.11: No. Notwithstanding the changes to the TRACE reporting requirements that became effective on February 6, 2017, the TAF continues to be assessed in the same way. Member firms should continue to calculate the TAF on a per-bond basis for TRACE-Eligible Securities (other than Asset-Backed Securities) where one bond equals 1,000 par value. The TAF rate also remains the same: 0.00075 per bond for each sale of a covered TRACE-Eligible Security (other than an Asset-Backed Security), with a maximum charge of 0.75 per trade. One exception to this rule is when the principal amount of one bond is something other than 1,000 (such as so-called baby bonds), the maximum fee should be calculated using the actual number of bonds. Q400.1: Is the TAF charged on exchange-listed options transactions A400.1: Firms are assessed the TAF on exchange-listed options transactions, regardless of which exchange they are executed on. Q400.2: Is the sale of conventional options excluded from the scope of the Trading Activity Fee A400.2: Yes, the initial sale of a conventional option contract is excluded from the Trading Activity Fee. However, any resulting exercise will be subject to the Trading Activity Fee if the exercise results in the physical delivery of the underlying securities. Q400.3: Will the Trading Activity Fee be assessed on the exercise of an option A400.3: The exercise of an option is subject to the TAF if the exercises results in the physical delivery of the underlying security or securities. The Trading Activity Fee is assessed on the firm making delivery of the underlying security or securities. However, options that are cash-settled, which do not result in the delivery of the underlying security or securities, do not result in a Trading Activity Fee assessment. Q400.4: If a member effects a sale of an exchange listed option contract and the subsequent exercise of the option contract results in physical delivery of securities, does the member pay the TAF on both the sale of the option and the delivery of the securities upon exercise A400.4: The TAF is assessed both on the sale of an options contract and on the exercise when it results in the physical delivery of securities underlying the option. The initial sale of the contract is assessed a TAF based on the options fee structure and any resulting exercise is assessed a TAF based on the equity fee structure. Q400.5: Are options involving narrow and broad based indexes exempt from the Trading Activity Fee A400.5: Yes, the initial sale of an options contract involving a narrow or broad based index is excluded from the Trading Activity Fee. However, any resulting exercise will be subject to the Trading Activity Fee if the exercise results in the physical delivery of the underlying securities. Q500.1: The Trading Activity Fee includes in its definition of a covered security all security futures wherever executed. A FINRA member firm can be both a Futures Commission Merchant (FCM) and a FINRA registered brokerdealer and therefore, can hold both futures accounts, which are regulated by the National Futures Association (NFA), and securities accounts, which are regulated by FINRA. Does the Trading Activity Fee apply to transactions in the futures accounts held by a FINRA member and regulated by the NFA A500.1: The Trading Activity Fee will only be assessed on transactions held in securities accounts regulated by FINRA. Q500.2: How does FINRA interpret the term round turn as it relates to assessing the Trading Activity Fee on security futures products A500.2: For purposes of applying the Trading Activity Fee to security futures products, a round turn transaction is defined as a purchase and subsequent liquidating sale, or a sale followed by a subsequent covering purchase, of a contract for future delivery by a single market participant. Q500.3: Schedule A to FINRAs By-Laws, Section 1(b)(3)(C) states each member shall pay to FINRA a fee for each round turn transaction (treated as including one purchase and one sale of a contract of sale for future delivery) of a security future. Does this mean that the fee will be assessed on a per contract basis A500.3: The fee will be assessed on a per contract basis. Example: A member opens a position (long or short) of 100 contracts. No fee is assessed when the position is opened because the fee assessment is based on a round turn transaction. The member later loses half of its original 100 contract position. When the member closes out the 50 contracts, it will be assessed a fee of 0.04 x 50 contracts, totaling 2. Q500.4: Will the Trading Activity Fee be assessed on the settlement of security futures products A500.4: The settlement of a futures product is subject to the TAF if settlement results in the physical delivery of the underlying security or securities. The Trading Activity Fee will be assessed on the firm delivering the underlying security or securities. However, security futures that are cash-settled and do not result in the sale of the underlying security or securities, do not result in a Trading Activity Fee assessment. While a round turn transaction in a futures product is assessed a TAF based on the futures fee structure, any settlement of a futures product is assessed a TAF based on the equity fee structure. Q500.5: Are futures involving narrow and broad based indexes exempt from the Trading Activity Fee A500.5: Yes, the initial sale of a futures product involving a narrow or broad based index is excluded from the Trading Activity Fee. However, any resulting exercise will be subject to the Trading Activity Fee if the exercise results in the physical delivery of the underlying securities. 1 See TRACE User Guide specifying how agency transactions are to be reported to TRACE and MSRBs RTRS Specifications specifying how agency transactions are to be reported to RTRS.
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